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Sobre nós, Brazil Survive Cadastre-se aqui para participar num evento e condições gerais

CONDIÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS:

 

BRAZIL SURVIVE

CONDIÇÕES GERAIS

 

Reservas: Somente serão realizadas reservas, pela Brazil Survive. Para reservar é OBRIGATÓRIO se-cadastrar pela internet ou pelo telefone. É fundamental que todas as informações solicitadas sejam fornecidas, visto que as mesmas são base para várias etapas ao longo do processo de operações. Uma inscrição que não contenha todos os dados solicitados não vai ser considerada.

 

Prazos e confirmações: Depois de solicitado, quando de acordo com as condições acima, a Brazil Survive poderá confirmar ou não o pedido de reserva, de acordo com disponibilidade de lugares. Reservas serão consideradas confirmadas somente após o recebimento de resposta, por escrito ou por email por parte da equipe Brazil Survive. Com a confirmação da reserva, será informado também o PRAZO para pagamento do sinal de reserva, de acordo com as opções vigentes. O Brazil Survive se reserva o direito de utilizar os lugares solicitados, caso não haja pagamento do sinal de reserva após o prazo estabelecido.

 

Das ofertas e da publicidade: Os anúncios e folhetos, contendo o preço de viagens completas ou de tarifas isoladas, obedecem às normais legais de veiculação de publicidade, podendo ter suas validades restritas aos períodos neles mencionadas. Todavia, os preços podem sofrer aumentos eventuais, pela variação cambial, por determinação de autoridades competentes, entre outras razões.

 

Taxas de embarque: Não inclusas no programa, apesar da obrigatoriedade de seu pagamento, as taxas de embarque praticadas deverão ser adicionadas ao valor do pacote no momento do fechamento, conforme opções de pagamento praticadas.

 
Das Condições Gerais: 

Todas as condições abaixo descritas constam no contrato de adesão para aquisição de viagem internacional. A Brazil Survive (=A VENDEDORA) sugere aos interessados que as leiam atentamente antes da aquisição do pacote.

1.   Do objetivo da viagem: Os serviços turísticos comercializados pela VENDEDORA são criados unicamente para o turismo de lazer. A BRAZIL SURVIVE não assume nenhuma responsabilidade por PASSAGEIROS que estejam viajando com propósitos de imigração. Estes PASSAGEIROS assumem totalmente os riscos aos quais estão sujeitos segundo a legislação de cada país por ocasião da imigração, bem como todo e qualquer ônus decorrente da não utilização de serviços previstos, seja por vontade própria ou não.

2.   Dos serviços contratados: É importante para o COMPRADOR, informar-se atentamente quanto aos serviços adquiridos. Assim, são serviços incluídos os que estiverem expressamente mencionados na cláusula terceira. Quaisquer afirmações, feitas verbalmente, a respeito de serviços inclusos no preço, não devem ser consideradas ou aceitas pelo COMPRADOR, tampouco sugestões de passeios opcionais e de outras referências que não se encontrem escritas ou mencionadas no referido item.

2.1   Da formação de grupo: A realização dos serviços turísticos contratados somente se dará caso haja o mínimo de 15 (quinze) PASSAGEIROS pagantes. Ao prazo de 40 (quarenta) dias da data prevista para embarque, a VENDEDORA deverá comunicar ao COMPRADOR sobre a realização dos serviços adquiridos. Caso não seja possível formar grupo com o mínimo de pagantes necessários, ficará a critério do COMPRADOR optar pela aquisição de outros serviços turísticos ou pelo reembolso total dos serviços contratados.

2.2  Da entrega do voucher* de serviços: A VENDEDORA se compromete a entregar o voucher* e demais documentos referentes à viagem, bem como o kit de viagem, em reunião de esclarecimentos com a devida antecedência. Caso o COMPRADOR não compareça à reunião, o voucher* e kit de viagem deverão ser retirados no local de aquisição dos serviços turísticos, com no máximo 02 (duas) semanas de antecedência ao embarque.

*Voucher é o documento que indica os serviços adquiridos, horários e local de apresentação para embarque, entre outras informações importantes para a realização da viagem.

3.  Da quebra de contrato: Será considerada quebra de contrato por parte do COMPRADOR o desrespeito às condições gerais aqui fixadas, bem como a inadimplência no pagamento do valor acordado, conforme descrito abaixo no item 4. Por parte da VENDEDORA, a quebra de contrato se caracterizará a partir do não cumprimento dos serviços oferecidos, conforme dispostos na cláusula terceira.

3.1  Da conseqüência da quebra de contrato: Havendo quebra de contrato por parte do COMPRADOR, este deverá indenizar a VENDEDORA pelas perdas e danos, geradas pela quebra contratual, que possam ter ocorrido, assim como pelos serviços que por ventura tenham sido utilizados e não pagos, cabendo ainda o pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor estipulado neste contrato, conforme cláusula primeira. Tendo sido a quebra contratual promovida por parte da VENDEDORA, esta deverá indenizar o COMPRADOR pelos serviços pagos e não prestados, bem como por eventuais perdas e danos que o mesmo venha a sofrer, pela quebra deste contrato, cabendo ainda o pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor estipulado neste contrato, conforme cláusula primeira.

4.     Da inadimplência do COMPRADOR: A não liquidação de quaisquer pagamentos nas datas previstas, em todo ou em parte, independentemente do motivo, implicará na cobrança de juros moratórios de 1% a.m., correção monetária, despesas com cobranças, bem como honorários advocatícios e custas judiciais, quando a cobrança for em juízo. Fica o COMPRADOR ciente de que, neste caso, a VENDEDORA fica impossibilitada de prestar os serviços turísticos adquiridos até que a situação seja regularizada.

4.1  Do atraso de pagamentos: O atraso no pagamento de qualquer parcela ou ainda, do valor total acordado, implicará na cobrança de multa equivalente a 2% sobre o valor da parcela em atraso. O período previsto para quitação de valores devidos, após a data de vencimento, é de 30 dias.

4.2  Atraso superior a 30 dias úteis: O não pagamento de valores devidos, após o período permitido para quitação, mesmo com atraso, será caracterizado como inadimplência por parte do COMPRADOR. Neste caso, a VENDEDORA poderá cancelar os serviços adquiridos e ficará isenta da responsabilidade de os cumprir, tendo em vista o término desta relação contratual.

5.    Das desistências, alterações e cancelamentos: Conforme a disposição legal neste sentido, poderá o COMPRADOR exercer seu direito de arrependimento, por escrito, até 7 (sete) dias após a assinatura do presente contrato (quando ainda não executados os serviços contratados), lhe sendo devolvido todo o valor pago.

5.1 Após o período legal previsto para arrependimento: Passado o período legal previsto para arrependimento
serão cobradas multas percentuais, para desistências, transferências e cancelamentos, da seguinte forma:

Até 30 dias antes do início da viagem: 10% de multa sobre o valor pago.

De 29 a 15 dias antes do início da viagem: 25% de multa sobre o valor pago.

De 14 a 5 dias antes do início da viagem: 50% de multa sobre o valor pago.

Menos de 5 dias antes do início da viagem: apenas os valores passíveis de recuperação.

Caso as passagens aéreas já estejam emitidas, haverá cobrança de multa de acordo com a política da empresa aérea.

5.2  Dispensa voluntária dos serviços adquiridos: Caso o PASSAGEIRO dispense quaisquer serviços, em qualquer etapa da viagem e do evento, antes ou após o seu início, voluntariamente, ou veja-se obrigado a dispensar por motivos alheios à responsabilidade desta empresa de turismo, inclusive por motivo de doença ou indisposição, não haverá qualquer tipo de reembolso. Nos demais casos, aplicam-se as regras estipuladas pelos prestadores de serviços, conforme contrato e condições gerais aqui dispostas.

5.3  Cancelamentos por motivos de força maior: Haverá cancelamento e/ou suspensão de um ou mais serviços em casos de efetiva ameaça de ocorrência de fenômenos da natureza, situação de calamidade pública, perturbação da ordem, acidentes, greves, entre outros, que ofereçam riscos aos PASSAGEIROS ou sejam prejudiciais aos serviços da viagem ou do evento. A VENDEDORA poderá cancelar a viagem, antes de seu início, ou em qualquer fase, devendo restituir ao COMPRADOR os valores correspondentes aos serviços não utilizados.

5.4  Alterações de reservas: Quaisquer pedidos de alterações em reservas deverão ser feitos POR ESCRITO e estarão sujeitas a disponibilidade dos serviços solicitados, bem como a penalidades e/ou multas aplicáveis de acordo com o estabelecido pelas prestadoras destes serviços.

5.5   Das alterações no programa de viagem: Por motivos técnico-operacionais, a VENDEDORA se reserva o direito de promover alterações que se fizerem necessárias quanto a itinerários, meios de hospedagem, transporte, refeições, entre outros serviços inclusos no programa, bem como na ordem prevista do roteiro, sem prévio aviso e sem prejuízo para os passageiros, se assim for preciso, tendo em vista a segurança dos mesmos, e para melhor aproveitamento da viagem. Os casos fortuitos ou de força maior, como greves, distúrbios, quarentenas, guerra, fenômenos da natureza, furacões, terremotos, enchentes, avalanches, modificações, atrasos e/ou cancelamentos de trajetos aéreos devido a motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, bem como o fechamento temporário ou permanente e/ou mudanças em parte ou todo das características de estabelecimentos comerciais, restaurantes, atrações, parques temáticos/aquáticos, hotel, sobre os quais a VENDEDORA não possui poder de previsão ou controle, não serão de sua responsabilidade, conforme parágrafo único do Artigo 393 do Código Civil Brasileiro. A VENDEDORA não se responsabiliza por quaisquer alterações que venham ocorrer, parcial ou integralmente, por conta de tais intempéries da natureza.

5.5.1 Dos valores reembolsáveis: Em razão dos remanejamentos e relocações que poderão ocorrer, é garantido ao COMPRADOR o reembolso das diferenças existentes, ou ainda a substituição por serviço de categoria equivalente ou superior entre os serviços contratados e os alterados, ou, no caso de não aceitação, sua totalidade.

6. Desligamentos, acessos e restrições de horários: A VENDEDORA, representada por seus guias, coordenadores, médico e/ou qualquer integrante de sua equipe, ou ainda, quaisquer autoridades competentes (comandantes de aeronaves, policiais, meios de hospedagem, etc.), se reserva o direito de desligar sumariamente do grupo de viagem, sem qualquer reembolso, compensação ou ainda, redução do preço daquilo que vier a não utilizar, todo e qualquer PASSAGEIRO cuja presença, por comportamento indevido, indisciplina, atentando à moral e aos bons costumes, consumo ou porte de bebidas alcoólicas ou drogas de quaisquer espécies, envolvimento com atividades ilegais no Brasil ou no exterior, por não cumprir as orientações dos guias em qualquer um dos locais visitados, do início ao fim da excursão, ofereça risco a saúde, à integridade física ou moral, de quem quer que seja, ou que prejudique o bom andamento da programação e o convívio com os demais PASSAGEIROS. A VENDEDORA não se responsabiliza pelas conseqüências que advirem de quaisquer violações às leis americanas, por parte de qualquer PASSAGEIRO. No caso de MENORES DESACOMPANHADOS, esta responsabilidade será de seus pais ou tutores legais. A Brazil Survive no vende viagens a menores de idade mesmo acompanhado pelos pais ou responsaveis para participar nos eventos de gays.

6.1  Menores desacompanhados: É considerado MENOR DESACOMPANHADO no Brasil, todo PASSAGEIRO com 18 (dezoito) anos incompletos, viajando sem a companhia dos pais ou responsáveis legais, participando dos programas em grupo promovidos pela VENDEDORA.

6.2   Dos passageiros com idade a partir de 18 até 21 anos: Uma vez em território norte-americano, os PASSAGEIROS com idade a partir de 18 até 21 anos incompletos são considerados MENORES DE IDADE, e deverão seguir as orientações dos guias de viagem.

6.3   Da permanência no hotel e horários estipulados: Durante a permanência no hotel, os MENORES DESACOMPANHADOS não poderão sair dos limites deste, durante o dia ou noite, podendo freqüentar as áreas de lazer e alimentação, entre outras dependências do hotel, dentro do horário estabelecido pela equipe de coordenação. O horário de recolhimento ao quarto, para repouso noturno, ficará a critério do MENOR DESACOMPANHADO, não podendo, entretanto, exceder meia-noite. Após este horário, fica proibida a circulação nos corredores e demais áreas, exceto quando em função da programação os PASSAGEIROS chegarem ao hotel após a meia-noite – neste caso, os mesmos deverão seguir as determinações dos guias e equipe de coordenação. Conforme determinação do hotel, não são permitidos ruídos entre 22:00 horas e 10:00 horas do dia seguinte. ATENÇÃO: Os horários mencionados no item acima referem-se ao horário local da cidade de Orlando.

6.4  Do acesso aos quartos: Não será permitido aos MENORES de 21 anos a entrada em quartos destinados a hospedagem de passageiros do sexo oposto, em qualquer horário do dia ou noite.

6.5  Do acompanhamento das atividades em grupo: Não será permitido ao MENOR DESACOMPANHADO, sob qualquer pretexto, desligar-se do grupo para outras atividades, diurnas ou noturnas, fora da programação oficial, salvo com expressa autorização dos pais e/ou tutores legais, que serão por ele responsáveis. Os MAIORES DE 21 ANOS que desejarem se separar do grupo assumirão por sua conta e risco a responsabilidade sobre sua segurança, bem estar, localização e aproveitamento dos serviços contratados, isentando a VENDEDORA da obrigação de prestar tais serviços em sua ausência, caso ocorra, sem direito a restituição.

6.6  Repouso por recomendação médica: A permanência do MENOR DESACOMPANHADO no hotel, durante o chamado “horário de parques”, somente se dará por recomendação médica em comum acordo com a coordenação, devendo o MENOR, nesta hipótese, permanecer em repouso, não podendo, sob qualquer pretexto, afastar-se do recinto do hotel.

6.7  Responsabilidade por danos causados: Ficará a cargo do PASSAGEIRO, menor ou maior de idade, ou dos pais ou responsáveis legais, o ressarcimento de eventuais despesas por quaisquer danos causados a terceiros e/ou a propriedades.

7.    Do transporte aéreo: A VENDEDORA somente intermediará a contratação de transportadora que esteja autorizada pela Agência Nacional de Aviação Civil – A.N.A.C. e pelo Ministério da Defesa, observadas as prerrogativas constantes no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei número 7.565/86), bem como as demais normas vigentes, fazendo constar os nomes dessas empresas transportadoras nos bilhetes de passagens, números de vôos, local de partida, escala e destino, os trechos a serem voados, os horários, o nome dos passageiros e outros informes de ordem técnica (classe, poltrona, categoria, código de reserva, etc.).

7.1   Alterações nos vôos: Algumas alterações podem ocorrer nos vôos contratados, como mudança de cias. aéreas, horários, nas rotas e/ou conexões, tanto na ida como na volta, nos equipamentos, ou ainda, nos aeroportos de origem ou destino, que poderão mudar para aeroportos alternativos. No caso de, por motivos técnicos, operacionais ou decorrentes das condições de tempo, o vôo não se iniciar, aplicar-se-ão as disposições legais pertinentes.

7.2. Impossibilidade de pouso da aeronave: Quando não for possível o pouso da aeronave no aeroporto de destino por fechamento ou impedimento, a aeronave pousará em outro, podendo ocorrer o traslado até o destino final por outra forma de transporte.

7.3   Da responsabilidade da empresa aérea: A VENDEDORA garante a execução da programação turística, exceto quando ocorrido o disposto no item 5.6, e a empresa transportadora garante o transporte ida e volta, nos limites da legislação vigente. O COMPRADOR está ciente de que a responsabilidade civil e criminal, decorrente do contrato de transporte, é da empresa transportadora. Ainda, o COMPRADOR, reconhecendo a VENDEDORA como mera intermediária, nomeia-a, em caráter irrevogável, como condição ligada ao presente acordo, como sua mandatária. Os transportes utilizados pelos passageiros para chegarem ao aeroporto de embarque, quando não adquiridos junto a VENDEDORA, tampouco com sua interveniência, excluem a mesma de qualquer tipo de responsabilidade.

7.4. Vôos e conexões: Embarque previsto em vôos regulares (não fretados), noturnos, com saída do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, com conexão, conforme malha aérea definida pela empresa utilizada.

7.5  Classes e upgrades: Por causa da tarifa utilizada, o pacote inclui lugar em classe econômica, somente. Para passagens em classes superiores (executiva, primeira-classe) e/ou vantagens que não estejam disponíveis conforme a classe de reserva da passagem, o COMPRADOR poderá migrar para outras classes, desde que observe que a migração de uma classe pra outra, dependerá acima de tudo, da disponibilidade de lugares nos vôos, ao longo de todo o trecho; assim como será de sua total responsabilidade o pagamento das despesas relativas a possíveis remarcações, re-emissões, cancelamentos, taxas de serviços e/ou quaisquer outras despesas referentes a tais alterações.

7.6 Utilização de milhas/pontos: Se desejar, o COMPRADOR poderá utilizar milhas/pontos, DESDE QUE SEJA ELE O RESPONSÁVEL PELA RESERVA E EMISSÃO DOS TRECHOS. A VENDEDORA se isenta da responsabilidade de reservar, confirmar, emitir, cancelar e/ou alterar passagens aéreas adquiridas por meio de programas de milhagem, uma vez que tais procedimentos deverão ser realizados junto às empresas aéreas de forma direta e individual. Caberá também ao COMPRADOR certificar-se de que todos os trechos serão emitidos conforme os vôos programados pela VENDEDORA, para que assim possa contar com a assistência dos guias e/ou equipe de coordenação – do contrário, a VENDEDORA não se responsabiliza pelo acompanhamento dos passageiros que não estiverem nos mesmos vôos utilizados pelos demais integrantes do grupo em excursão.

7.7  Programas de milhagem: É de total responsabilidade do COMPRADOR inscrever-se em programas de milhagem nas cias. aéreas utilizadas, bem como apresentar seus cartões/números de fidelidade no momento do check-in. A VENDEDORA não se responsabilizará pelo resgate de pontos após a viagem, e orienta aos passageiros que se informem devidamente quanto a prazos e demais procedimentos estabelecidos pelas empresas aéreas.

7.8   Bagagem: Tanto nos trechos nacionais como internacionais, existe o sistema de franquia de bagagem, que pode variar de acordo com a empresa transportadora contratada. A VENDEDORA recomenda que o passageiro verifique as condições de franquia indicadas no manual de viagem fornecido por ela, bem como possíveis restrições relacionadas a líquidos, objetos eletrônicos, valores, entre outros e ainda, quanto à identificação correta da bagagem. A VENDEDORA não se responsabiliza pelo dano ou perda de bagagem que não esteja identificada conforme suas orientações, assim como pelo pagamento de excessos de peso. É responsabilidade do PASSAGEIRO zelar por seus pertences, durante toda a viagem, cuidando para que fiquem em local adequado e sob sua guarda.

7.9. Atrasos nos vôos: De acordo com as normas técnicas do Departamento de Aviação Civil D.A.C., há tolerância de atraso nos embarques de até, no máximo, 4 (quatro) horas. Ultrapassado este período, é facultado ao PASSAGEIRO, perante a empresa de transporte contratada, a escolha de remanejamento e recolocação (endosso de bilhete) para outra empresa aérea, ou a devolução do valor pago, correndo por conta exclusiva da empresa transportadora qualquer despesa proveniente de hospedagem, locomoção e alimentação, salvo quando o PASSAGEIRO for MENOR DE IDADE e estiver desacompanhado dos pais e/ou responsáveis legais, viajando em grupo de excursão, ficando assim a critério dos guias e/ou coordenadores de viagem, tomar a decisão que melhor se aplique a ocasião.

7.10  Itens a serem transportados: Face a natureza da viagem, recreativa/cultural, recomenda-se que o PASSAGEIRO não porte jóias, eletrônicos e/ou valores em grande quantia, limitando sua bagagem ao necessário ou permitido, visto que a VENDEDORA não se responsabiliza pela perda ou dano de tais objetos, que deverão ficar sob a guarda de seus proprietários.

8.  Do transporte terrestre: Serão ônibus e/ou micro-ônibus, conforme número de passageiros, privativos, no caso do transporte aeroporto/hotel/aeroporto, de/para os eventos e parques fora do complexo Disney. No caso dos parques e demais locais visitados dentro da propriedade Disney, serão ônibus coletivos, oferecidos a todos os hóspedes do All Star Resort, e portanto, de uso geral, não havendo neste caso, exclusividade para os grupos formados pela VENDEDORA.

8.1 Outros meios de transporte: Táxis, vans, carros, limousines, barcos, monotrilho e/ou quaisquer outros meios de transporte poderão, de forma não obrigatória, ser utilizados, a critério dos guias e equipe de coordenação, quando disponíveis.

9.    Dos meios de hospedagem: Conforme disposto nos itens inclusos, a hospedagem dos integrantes do grupo em excursão deverá ser realizada no Disney’s All Star Resort, hotel localizado dentro da propriedade Disney, de categoria econômica, com café da manhã diário. Para categoria do apartamento diferenciada daquela adquirida e/ou localização especial, caberá ao COMPRADOR ou PASSAGEIRO tratar diretamente com o hotel a disponibilidade e o preço, sob suas expensas. Ainda, informações como o tipo de acomodação, categoria, localização, entre outras peculiaridades, estarão dispostas no voucher de serviço, entregue ao PASSAGEIRO com a devida antecedência.

9.1  Apartamento a compartir: De igual configuração, os quartos do Disney’s All Star Resort dispõem de 2 (duas) camas de casal apenas, ou seja, em caso de apartamentos quádruplos, os PASSAGEIROS deverão dividir a mesma cama. A ocupação em apartamentos COMPARTINDO COM ACOMPANHAMENTO OBTIDO PELO VENDEDORA está sujeita a confirmação. Caso não existam companheiros para compartilhar o tipo de acomodação solicitada, o COMPRADOR automaticamente terá de pagar a diferença de preço para o tipo de acomodação que for possível confirmar. A VENDEDORA não está obrigada a garantir o tipo de acomodação solicitada, bem como não arcará com eventuais diferenças de preço, obrigando-se no entanto, a informar até 21 dias antes do embarque o valor da diferença a ser pago pelo COMPRADOR. O mesmo se aplica em caso de INCOMPATIBILIADE ENTRE OS PASSAGEIROS no mesmo quarto, que origine a modificação da acomodação contratada, implicando em pagamento, pelas partes envolvidas, da diferença de valores existente. Para evitar alterações em função da não disponibilidade de apartamentos a compartir, sugerimos que as acomodações quádruplas, triplas ou duplas, sejam divididas com pessoas conhecidas entre si, preferencialmente, desde o momento da aquisição dos serviços de viagem.

9.2  Passageiros com necessidades especiais: A fim de providenciar que o PASSAGEIRO com necessidade especial (cadeira de rodas, deficiência auditiva, diabetes, doenças crônicas, entre outros casos) possa dispor da estrutura necessária, cabe ao mesmo ou a seus pais/responsáveis legais, transmitir a VENDEDORA o maior número de informações possíveis, com a máxima antecedência. Do contrário, não será possível solicitar junto ao hotel e demais serviços o que for preciso para o atendimento das necessidades deste PASSAGEIRO. Custos adicionais que poderão ocorrer em função de situações especiais serão de responsabilidade do COMPRADOR, salvo casos em que a VENDEDORA puder atuar sem a cobrança pelos serviços prestados.

9.3  Frigobar, telefone, internet e lavanderia: Originalmente, o Disney’s All Star Resort não conta com frigobar em sua estrutura. Contudo, caso deseje, o COMPRADOR poderá solicitar que o coloquem no quarto ao longo de sua estada, mediante pagamento direto no hotel, conforme os valores praticados – para tanto, cabe ao mesmo solicitar o serviço com antecedência junto a VENDEDORA. TODAS as taxas relativas ao aluguel de frigobar, bem como quaisquer outras que venham a ser cobradas por serviços como internet, chamadas telefônicas, lavanderia, entre outros, são de total responsabilidade do PASSAGEIRO, ou seja, não estão inclusas nos serviços aqui contratados.

9.4  Objetos pessoais e pertences de valor: A VENDEDORA orienta os PASSAGEIROS para que mantenham no cofre do hotel quantias em dinheiro superiores àquelas necessárias ao uso diário, documentos importantes e demais objetos de estima ou valor. Na impossibilidade do uso dos cofres (em função do tamanho ou características dos objetos), deverá o COMPRADOR/PASSAGEIRO informar ao hotel, por escrito, a existência de tal objeto, suas características, acessórios e valor, para que lhe seja facultada outra possibilidade de guarda, estando a VENDEDORA, isenta de qualquer responsabilidade. Quaisquer taxas que possam ser cobradas pela utilização de cofres e/ou por outros serviços relativos serão de responsabilidade do PASSAGEIRO.

9.5   Café da manhã - Sistema Disney Dólar: Trata-se de crédito, já incluso no pacote, através de cartão magnético ou moeda especial fornecida pelo Walt Disney World Resort. O PASSAGEIRO escolhe o que quer comer, monta sua refeição e passa no caixa, utilizando tais créditos como forma de pagamento. Uma vez entregue ao PASSAGEIRO, o crédito Disney Dólar, quer por meio de cartão ou por meio de moeda especial, é pessoal e intransferível, de sua inteira responsabilidade, não havendo qualquer tipo de ressarcimento em caso de perda. Valores que ultrapassem os creditados para o café da manhã, serão de responsabilidade do PASSAGEIRO. A VENDEDORA se compromete em cumprir com o serviço oferecido de café da manhã, mas informa que a maneira com que o mesmo é servido, pelo sistema Disney Dólar, poderá sofrer alterações, que se porventura ocorrerem, serão de total responsabilidade do meio de hospedagem em questão.

9.5.1 Da substituição de café da manhã especial: O café da manhã no sistema Disney Dólar fica substituído pelo Café da manhã com as Princesas, conforme data programada no roteiro de viagem.

9.6  Horários de entrada e saída: Nos Estados Unidos da América, o horário determinado para entrada no apartamento é 15:00 horas, e o horário para saída 11:00 horas. Tais determinações de hora deverão ser respeitadas rigorosamente, não podendo variar conforme horários estipulados de vôos ou outros eventos. Havendo entrada antecipada ou saída posterior ao horário, deverá o PASSAGEIRO verificar e assumir os encargos diretamente junto ao hotel.

10.  Dieta alimentar especial: Havendo necessidade de dieta alimentar especial ou na exigência de qualquer item especial na alimentação, se faz necessário consulta prévia sobre a possibilidade de atendimento, podendo nestes casos, haver cobrança extra, de responsabilidade dos PASSAGEIROS solicitantes.

11. Do souvenir mug: Objeto de uso individual e restrito apenas na pousada ………, já incluso nos serviços contratados, não reembolsável ou substituível em caso de perda.

12. Dos tours de compras: a VENDEDORA oferece a COMPRADORA somente o transporte para os locais de compras especificados nos serviços turísticos inclusos. Visto que a compra de produtos e/ou serviços nestes locais não fazem parte dos serviços oferecidos pela VENDEDORA, a mesma não poderá jamais se responsabilizar pela oferta ou mesmo falta de produtos de quaisquer espécies, bem como por restituições em caso de perda, reparos, reembolsos e/ou substituições de produtos com defeitos.

12.1  Da guarda dos itens adquiridos pelos passageiros: Todo e qualquer item adquirido pelo PASSAGEIRO deverá ficar sob sua responsabilidade em todos os momentos; guias, coordenadores de viagem, médico, supervisores e/ou quaisquer integrantes da equipe prestadora dos serviços oferecidos pela VENDEDORA não se responsabilizam pela guarda dos itens adquiridos pelos PASSAGEIROS.

13.   Do DVD/CD de fotos/Fotos no site: A VENDEDORA se reserva o direito de publicar fotos, vídeos e demais exposições áudio-visuais direta ou indiretamente associadas aos PASSAGEIROS, como material de divulgação e publicidade nos veículos de mídia escrita e/ou áudio-visual. A concordância dos PASSAGEIROS e responsáveis com as condições gerais aqui dispostas implica ainda, automaticamente, na permissão da divulgação de sua imagem no site www…………., como parte do serviço incluso de divulgação de fotos, conforme cláusula terceira, oferecido pela VENDEDORA.

13.1 Da divulgação de fotos no site: A VENDEDORA se compromete a cumprir com os serviços oferecidos de acompanhamento da viagem por meio de fotos dos PASSAGEIROS divulgadas no site www. ……………., mas não pode se responsabilizar pela quantidade de vezes em que cada PASSAGEIRO tem a sua imagem exposta no site e/ou outras mídias, visto que o mesmo pode aparecer ou não, conforme sua vontade e disponibilidade. Caso haja perda do material vídeo/fotográfico por motivo de força maior, o COMPRADOR será reembolsado com o valor equivalente ao serviço.

14.   Da assistência da equipe de coordenação/supervisão e médico brasileiro: A considerar que a VENDEDORA pode ter mais de um grupo de excursão, e assim, pode vir a promover o embarque dos grupos em mais de uma data de saída, nesta situação os coordenadores de viagem e médico embarcam com o primeiro grupo, na primeira data de viagem, e retornam somente com o último grupo, quando a operação da viagem é terminada por completo. Desta forma, a assistência de coordenadores e médico se dará no período em que os grupos estiverem em ……….. somente.

15.  Do seguro de viagem: O COMPRADOR declara neste ato, que tomou conhecimento dos valores da cobertura previstas no plano básico de seguro de viagem e assistência médica hospitalar, anexas a estas condições gerais, bem como concorda que, caso ocorram despesas com valores superiores, estas serão de sua exclusiva responsabilidade, não competindo à VENDEDORA quaisquer desembolsos ou responsabilidades daí inerentes. Se do interesse do COMPRADOR, outras modalidades de assistência, com coberturas superiores às do plano básico, estarão disponíveis e poderão ser adquiridas com a devida antecedência junto à VENDEDORA, mediante pagamento da diferença dos valores referentes à modalidade desejada.

16.  Dos rádios de comunicação: De uso exclusivo da equipe de guias, médico e coordenadores de viagem, não disponível aos demais participantes da excursão.

17.  Da tesouraria: A VENDEDORA, quando solicitada a prestar este serviço, se responsabiliza pelo recolhimento, guarda e entrega gradativa dos valores levados por cada PASSAGEIRO, sendo este um serviço individual e gratuito oferecido a todos os participantes da excursão, sem restrições, especialmente aos MENORES DESACOMPANHADOS, de maneira não obrigatória, podendo ser solicitado a qualquer momento. No caso dos PASSAGEIROS MENORES DE IDADE viajando desacompanhados, a opção de não utilizar o serviço de tesouraria deve ser registrada POR ESCRITO, por seus pais e/ou responsáveis legais, que colocam sobre estes PASSAGEIROS a total e exclusiva responsabilidade pela guarda e administração dos valores. Aos demais, que optem pelo serviço de tesouraria, é importante que tenham ciência de que a entrega dos valores será feita conforme programação pré-estabelecida quanto a dias e horários, a critério dos guias.

17.1    Envio de valores adicionais durante a viagem: Os pais e /ou responsáveis que desejarem enviar quantias adicionais aos PASSAGEIROS, após o início da viagem, deverão entrar em contato com a VENDEDORA, no Brasil, para saber como realizar o envio de valores, bem como prazos, limites, taxas, entre outras informações.

18. Da documentação necessária para viagem internacional: Os documentos necessários para esta viagem internacional são: PASSAPORTE, e caso o PASSAGEIRO seja menor de idade (18 anos incompletos), viajando desacompanhado dos pais e/ou responsáveis legais, AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM. Para informações quanto aos procedimentos necessários para a obtenção de cada um desses documentos, o COMPRADOR pode contatar os órgãos competentes, como a Polícia Federal (www.dpf.gov.br) e Consulado Americano (www.embaixada-americana.org.br). Entendem-se como documentos pessoais, necessários para embarque, o DOCUMENTO DE IDENTIDADE (R.G.) e PASSAPORTE (para vôos internacionais), não sendo permitida a apresentação de cópias autenticadas, sendo obrigatória a apresentação dos documentos originais, atentando-se às datas de validade, não estando rasgados e/ou rasurados. A não apresentação na forma devida implicará no não embarque, posto que vetados pelas empresas transportadoras e/ou pelo serviço de fiscalização competente (Polícia Federal, Departamento de Aviação Civil, etc.), sem responsabilidade alguma da VENDEDORA. É obrigação exclusiva do PASSAGEIRO, e só a ele cabendo obter, com antecedência razoável, os devidos documentos, assim como o porte dos mesmos e apresentação quando necessário.

19.   Das responsabilidades do passageiro no embarque: O PASSAGEIRO tem ciência de que deverá cumprir todas as indicações de horários e locais que lhe forem informadas, apresentando-se ao representante da VENDEDORA que estará presente na ocasião, portando seus documentos pessoais originais (conforme determinação dos órgãos competentes e empresas de transporte), e o voucher* de serviços, no qual estará indicado o nome do PASSAGEIRO, bem como todos os serviços turísticos adquiridos. A apresentação do PASSAGEIRO sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada, implicará no não embarque e será caracterizada quebra de contrato, conforme item 3.

20. Dos atrasos para embarque: A empresa aérea não poderá retardar um vôo para aguardar qualquer PASSAGEIRO porventura retido por autoridades fiscais ou policiais para fiscalização. Desta forma, é dever do PASSAGEIRO apresentar-se para os procedimentos de check-in com a devida antecedência, conforme local e horário indicados no voucher* de serviços previamente entregue pela VENDEDORA, sendo a perda do embarque de sua total responsabilidade, que por não comparecer dentro do horário e/ou local indicados ou sem portar a documentação necessária, responderá individualmente por conseqüências de qualquer ordem advindas do fato, inclusive quanto a eventuais encargos para embarque em outro vôo, se possível e de seu interesse. Caso o passageiro perca o vôo dele, Brazil Survive não restitui nada!!

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