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CONDIÇÕES
GERAIS E ESPECÍFICAS:
BRAZIL SURVIVE
CONDIÇÕES GERAIS
Reservas: Somente serão
realizadas reservas, pela Brazil Survive. Para reservar é OBRIGATÓRIO
se-cadastrar pela internet ou pelo telefone. É fundamental que todas as
informações solicitadas sejam fornecidas, visto que as mesmas são base para
várias etapas ao longo do processo de operações. Uma inscrição que não contenha
todos os dados solicitados não vai ser considerada.
Prazos
e confirmações: Depois de solicitado, quando de acordo com as condições acima,
a Brazil Survive poderá confirmar ou não o pedido de reserva, de acordo com
disponibilidade de lugares. Reservas serão consideradas confirmadas somente
após o recebimento de resposta, por escrito ou por email por parte da equipe
Brazil Survive. Com a confirmação da reserva, será informado também o PRAZO
para pagamento do sinal de reserva, de acordo com as opções vigentes. O Brazil
Survive se reserva o direito de utilizar os lugares solicitados, caso não haja
pagamento do sinal de reserva após o prazo estabelecido.
Das
ofertas e da publicidade: Os anúncios e folhetos, contendo o preço de
viagens completas ou de tarifas isoladas, obedecem às normais legais de
veiculação de publicidade, podendo ter suas validades restritas aos períodos
neles mencionadas. Todavia, os preços podem sofrer aumentos eventuais, pela
variação cambial, por determinação de autoridades competentes, entre outras
razões.
Taxas
de embarque: Não inclusas no programa, apesar da obrigatoriedade de seu
pagamento, as taxas de embarque praticadas deverão ser adicionadas ao valor do
pacote no momento do fechamento, conforme opções de pagamento praticadas.
Das Condições Gerais:
Todas as condições abaixo descritas constam
no contrato de adesão para aquisição de viagem internacional. A Brazil Survive
(=A VENDEDORA) sugere aos interessados que as leiam atentamente antes da
aquisição do pacote.
1. Do objetivo da viagem: Os serviços turísticos
comercializados pela VENDEDORA são criados unicamente para o turismo de lazer. A BRAZIL SURVIVE não assume nenhuma
responsabilidade por PASSAGEIROS que estejam viajando com propósitos de
imigração. Estes PASSAGEIROS assumem totalmente os riscos aos quais estão
sujeitos segundo a legislação de cada país por ocasião da imigração, bem como
todo e qualquer ônus decorrente da não utilização de serviços previstos, seja
por vontade própria ou não.
2. Dos serviços contratados: É importante para o COMPRADOR,
informar-se atentamente quanto aos serviços adquiridos. Assim, são serviços
incluídos os que estiverem expressamente mencionados na cláusula terceira. Quaisquer afirmações, feitas verbalmente, a
respeito de serviços inclusos no preço, não devem ser consideradas ou aceitas
pelo COMPRADOR, tampouco sugestões de passeios opcionais e de outras
referências que não se encontrem escritas ou mencionadas no referido item.
2.1 Da formação de grupo: A realização dos
serviços turísticos contratados somente se dará caso haja o mínimo de 15
(quinze) PASSAGEIROS pagantes. Ao prazo de 40 (quarenta) dias da data prevista
para embarque, a VENDEDORA deverá comunicar ao COMPRADOR sobre a realização dos
serviços adquiridos. Caso não seja
possível formar grupo com o mínimo de pagantes necessários, ficará a critério
do COMPRADOR optar pela aquisição de outros serviços turísticos ou pelo
reembolso total dos serviços contratados.
2.2 Da entrega do voucher* de serviços: A VENDEDORA se compromete a
entregar o voucher* e demais documentos referentes à viagem, bem como o kit de
viagem, em reunião de esclarecimentos com a devida antecedência. Caso o COMPRADOR não compareça à reunião, o
voucher* e kit de viagem deverão ser retirados no local de aquisição dos
serviços turísticos, com no máximo 02 (duas) semanas de antecedência ao
embarque.
*Voucher é o documento que indica os serviços adquiridos, horários e
local de apresentação para embarque, entre outras informações importantes para
a realização da viagem.
3. Da quebra de contrato: Será considerada
quebra de contrato por parte do COMPRADOR o desrespeito às condições gerais
aqui fixadas, bem como a inadimplência no pagamento do valor acordado, conforme
descrito abaixo no item 4. Por parte da VENDEDORA, a quebra de contrato se
caracterizará a partir do não cumprimento dos serviços oferecidos, conforme
dispostos na cláusula terceira.
3.1 Da conseqüência da
quebra de contrato: Havendo quebra de contrato por
parte do COMPRADOR, este deverá indenizar a VENDEDORA pelas perdas e danos,
geradas pela quebra contratual, que possam ter ocorrido, assim como pelos
serviços que por ventura tenham sido utilizados e não pagos, cabendo ainda o
pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor estipulado neste
contrato, conforme cláusula primeira. Tendo sido a quebra contratual promovida
por parte da VENDEDORA, esta deverá indenizar o COMPRADOR pelos serviços pagos
e não prestados, bem como por eventuais perdas e danos que o mesmo venha a
sofrer, pela quebra deste contrato, cabendo ainda o pagamento de multa
equivalente a 10% (dez por cento) do valor estipulado neste contrato, conforme
cláusula primeira.
4. Da inadimplência do COMPRADOR: A não
liquidação de quaisquer pagamentos nas datas previstas, em todo ou em parte,
independentemente do motivo, implicará na cobrança de juros moratórios de 1%
a.m., correção monetária, despesas com cobranças, bem como honorários
advocatícios e custas judiciais, quando a cobrança for em juízo. Fica o
COMPRADOR ciente de que, neste caso, a VENDEDORA fica impossibilitada de
prestar os serviços turísticos adquiridos até que a situação seja regularizada.
4.1 Do atraso de
pagamentos: O atraso no pagamento de qualquer
parcela ou ainda, do valor total acordado, implicará na cobrança de multa
equivalente a 2% sobre o valor da parcela em atraso. O período previsto para
quitação de valores devidos, após a data de vencimento, é de 30 dias.
4.2 Atraso superior a
30 dias úteis: O não pagamento de valores devidos,
após o período permitido para quitação, mesmo com atraso, será caracterizado
como inadimplência por parte do COMPRADOR. Neste caso, a VENDEDORA poderá cancelar
os serviços adquiridos e ficará isenta da responsabilidade de os cumprir, tendo
em vista o término desta relação contratual.
5. Das desistências, alterações e
cancelamentos:
Conforme a disposição legal neste sentido, poderá o COMPRADOR exercer seu
direito de arrependimento, por escrito, até 7 (sete) dias após a assinatura do
presente contrato (quando ainda não executados os serviços contratados), lhe
sendo devolvido todo o valor pago.
5.1 Após o período
legal previsto para arrependimento: Passado o período
legal previsto para arrependimento
serão cobradas multas percentuais, para
desistências, transferências e cancelamentos, da seguinte forma:
Até 30 dias antes do início da viagem: 10% de multa sobre o
valor pago.
De 29 a 15 dias antes do início da viagem: 25% de multa
sobre o valor pago.
De 14 a 5 dias antes do início da viagem: 50% de multa
sobre o valor pago.
Menos de 5 dias antes do início da viagem: apenas os
valores passíveis de recuperação.
Caso as passagens aéreas já estejam emitidas, haverá
cobrança de multa de acordo com a política da empresa aérea.
5.2 Dispensa voluntária dos serviços adquiridos: Caso o PASSAGEIRO dispense quaisquer serviços, em qualquer etapa da
viagem e do evento, antes ou após o seu início, voluntariamente, ou veja-se
obrigado a dispensar por motivos alheios à responsabilidade desta empresa de
turismo, inclusive por motivo de doença ou indisposição, não haverá qualquer
tipo de reembolso. Nos demais casos, aplicam-se as regras estipuladas pelos
prestadores de serviços, conforme contrato e condições gerais aqui dispostas.
5.3 Cancelamentos por
motivos de força maior: Haverá cancelamento e/ou suspensão
de um ou mais serviços em casos de efetiva ameaça de ocorrência de fenômenos da
natureza, situação de calamidade pública, perturbação da ordem, acidentes,
greves, entre outros, que ofereçam riscos aos PASSAGEIROS ou sejam prejudiciais
aos serviços da viagem ou do evento. A VENDEDORA poderá cancelar a viagem,
antes de seu início, ou em qualquer fase, devendo restituir ao COMPRADOR os
valores correspondentes aos serviços não utilizados.
5.4 Alterações de reservas: Quaisquer pedidos de alterações em
reservas deverão ser feitos POR ESCRITO e estarão sujeitas a disponibilidade
dos serviços solicitados, bem como a penalidades e/ou multas aplicáveis de
acordo com o estabelecido pelas prestadoras destes serviços.
5.5 Das alterações no
programa de viagem: Por motivos técnico-operacionais, a
VENDEDORA se reserva o direito de promover alterações que se fizerem
necessárias quanto a itinerários, meios de hospedagem, transporte, refeições,
entre outros serviços inclusos no programa, bem como na ordem prevista do
roteiro, sem prévio aviso e sem prejuízo para os passageiros, se assim for
preciso, tendo em vista a segurança dos mesmos, e para melhor aproveitamento da
viagem. Os casos fortuitos ou de força maior, como greves, distúrbios,
quarentenas, guerra, fenômenos da natureza, furacões, terremotos, enchentes,
avalanches, modificações, atrasos e/ou cancelamentos de trajetos aéreos devido
a motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, bem como o fechamento
temporário ou permanente e/ou mudanças em parte ou todo das características de
estabelecimentos comerciais, restaurantes, atrações, parques
temáticos/aquáticos, hotel, sobre os quais a VENDEDORA não possui poder de
previsão ou controle, não serão de sua responsabilidade, conforme parágrafo
único do Artigo 393 do Código Civil Brasileiro. A VENDEDORA não se
responsabiliza por quaisquer alterações que venham ocorrer, parcial ou integralmente,
por conta de tais intempéries da natureza.
5.5.1
Dos valores
reembolsáveis: Em
razão dos remanejamentos e relocações que poderão ocorrer, é garantido ao
COMPRADOR o reembolso das diferenças existentes, ou ainda a substituição por
serviço de categoria equivalente ou superior entre os serviços contratados e os
alterados, ou, no caso de não aceitação, sua totalidade.
6. Desligamentos, acessos e restrições
de horários: A
VENDEDORA, representada por seus guias, coordenadores, médico e/ou qualquer
integrante de sua equipe, ou ainda, quaisquer autoridades competentes
(comandantes de aeronaves, policiais, meios de hospedagem, etc.), se reserva o direito de desligar
sumariamente do grupo de viagem, sem qualquer reembolso, compensação ou ainda,
redução do preço daquilo que vier a não utilizar, todo e qualquer PASSAGEIRO
cuja presença, por comportamento indevido, indisciplina, atentando à moral e
aos bons costumes, consumo ou porte de bebidas alcoólicas ou drogas de
quaisquer espécies, envolvimento com atividades ilegais no Brasil ou no
exterior, por não cumprir as orientações dos guias em qualquer um dos locais
visitados, do início ao fim da excursão, ofereça risco a saúde, à integridade
física ou moral, de quem quer que seja, ou que prejudique o bom andamento da
programação e o convívio com os demais PASSAGEIROS. A VENDEDORA não se
responsabiliza pelas conseqüências que advirem de quaisquer violações às leis
americanas, por parte de qualquer PASSAGEIRO. No caso de MENORES DESACOMPANHADOS,
esta responsabilidade será de seus pais ou tutores legais. A Brazil Survive
no vende viagens a menores de idade mesmo acompanhado pelos pais ou
responsaveis para participar nos eventos de gays.
6.1 Menores desacompanhados: É considerado MENOR DESACOMPANHADO
no Brasil, todo PASSAGEIRO com 18 (dezoito) anos incompletos, viajando sem a
companhia dos pais ou responsáveis legais, participando dos programas em grupo
promovidos pela VENDEDORA.
6.2 Dos passageiros com idade a partir de 18 até 21 anos: Uma vez em território
norte-americano, os PASSAGEIROS com idade a partir de 18 até 21 anos
incompletos são considerados MENORES DE IDADE, e deverão seguir as orientações
dos guias de viagem.
6.3
Da permanência no hotel e horários estipulados: Durante a permanência no hotel, os
MENORES DESACOMPANHADOS não poderão sair dos limites deste, durante o dia ou
noite, podendo freqüentar as áreas de lazer e alimentação, entre outras
dependências do hotel, dentro do horário estabelecido pela equipe de
coordenação. O horário de recolhimento ao quarto, para repouso noturno, ficará
a critério do MENOR DESACOMPANHADO, não podendo, entretanto, exceder
meia-noite. Após este horário, fica proibida a circulação nos corredores e
demais áreas, exceto quando em função da programação os PASSAGEIROS chegarem ao
hotel após a meia-noite – neste caso, os mesmos deverão seguir as determinações
dos guias e equipe de coordenação. Conforme determinação do hotel, não são
permitidos ruídos entre 22:00 horas e 10:00 horas do dia seguinte. ATENÇÃO: Os
horários mencionados no item acima referem-se ao horário local da cidade de
Orlando.
6.4 Do acesso aos quartos: Não será permitido aos MENORES de
21 anos a entrada em quartos destinados a hospedagem de passageiros do sexo
oposto, em qualquer horário do dia ou noite.
6.5 Do acompanhamento das atividades em grupo: Não será permitido ao MENOR
DESACOMPANHADO, sob qualquer pretexto, desligar-se do grupo para outras
atividades, diurnas ou noturnas, fora da programação oficial, salvo com
expressa autorização dos pais e/ou tutores legais, que serão por ele
responsáveis. Os MAIORES DE 21 ANOS que desejarem se separar do grupo assumirão
por sua conta e risco a responsabilidade sobre sua segurança, bem estar,
localização e aproveitamento dos serviços contratados, isentando a VENDEDORA da
obrigação de prestar tais serviços em sua ausência, caso ocorra, sem direito a
restituição.
6.6 Repouso por recomendação médica: A permanência do MENOR
DESACOMPANHADO no hotel, durante o chamado “horário de parques”, somente se
dará por recomendação médica em comum acordo com a coordenação, devendo o
MENOR, nesta hipótese, permanecer em repouso, não podendo, sob qualquer
pretexto, afastar-se do recinto do hotel.
6.7 Responsabilidade por danos causados: Ficará a cargo do PASSAGEIRO, menor
ou maior de idade, ou dos pais ou responsáveis legais, o ressarcimento de
eventuais despesas por quaisquer danos causados a terceiros e/ou a
propriedades.
7. Do transporte aéreo: A VENDEDORA somente intermediará a
contratação de transportadora que esteja autorizada pela Agência Nacional de
Aviação Civil – A.N.A.C. e pelo Ministério da Defesa, observadas as
prerrogativas constantes no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei número
7.565/86), bem como as demais normas vigentes, fazendo constar os nomes dessas
empresas transportadoras nos bilhetes de passagens, números de vôos, local de
partida, escala e destino, os trechos a serem voados, os horários, o nome dos
passageiros e outros informes de ordem técnica (classe, poltrona, categoria, código
de reserva, etc.).
7.1 Alterações nos
vôos: Algumas alterações podem ocorrer
nos vôos contratados, como mudança de cias. aéreas, horários, nas rotas e/ou
conexões, tanto na ida como na volta, nos equipamentos, ou ainda, nos
aeroportos de origem ou destino, que poderão mudar para aeroportos
alternativos. No caso de, por motivos técnicos, operacionais ou decorrentes das
condições de tempo, o vôo não se iniciar, aplicar-se-ão as disposições legais
pertinentes.
7.2. Impossibilidade de
pouso da aeronave:
Quando não for possível o pouso da aeronave no aeroporto de destino por
fechamento ou impedimento, a aeronave pousará em outro, podendo ocorrer o
traslado até o destino final por outra forma de transporte.
7.3 Da responsabilidade
da empresa aérea:
A VENDEDORA garante a execução da programação turística, exceto quando ocorrido
o disposto no item 5.6, e a empresa transportadora garante o transporte ida e
volta, nos limites da legislação vigente. O
COMPRADOR está ciente de que a responsabilidade civil e criminal, decorrente do
contrato de transporte, é da empresa transportadora. Ainda, o COMPRADOR,
reconhecendo a VENDEDORA como mera intermediária, nomeia-a, em caráter
irrevogável, como condição ligada ao presente acordo, como sua mandatária. Os
transportes utilizados pelos passageiros para chegarem ao aeroporto de
embarque, quando não adquiridos junto a VENDEDORA, tampouco com sua
interveniência, excluem a mesma de qualquer tipo de responsabilidade.
7.4. Vôos e conexões: Embarque previsto em vôos regulares (não fretados),
noturnos, com saída do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, com
conexão, conforme malha aérea definida pela empresa utilizada.
7.5 Classes e upgrades: Por causa da tarifa utilizada, o pacote inclui lugar
em classe econômica, somente. Para passagens em classes superiores (executiva,
primeira-classe) e/ou vantagens que não estejam disponíveis conforme a classe
de reserva da passagem, o COMPRADOR poderá migrar para outras classes, desde que observe que a migração de uma
classe pra outra, dependerá acima de tudo, da disponibilidade de lugares nos
vôos, ao longo de todo o trecho; assim como será de sua total responsabilidade
o pagamento das despesas relativas a possíveis remarcações, re-emissões,
cancelamentos, taxas de serviços e/ou quaisquer outras despesas referentes a
tais alterações.
7.6 Utilização de milhas/pontos: Se desejar, o COMPRADOR poderá
utilizar milhas/pontos, DESDE QUE SEJA
ELE O RESPONSÁVEL PELA RESERVA E EMISSÃO DOS TRECHOS. A VENDEDORA se isenta da
responsabilidade de reservar, confirmar, emitir, cancelar e/ou alterar
passagens aéreas adquiridas por meio de programas de milhagem, uma vez que tais
procedimentos deverão ser realizados junto às empresas aéreas de forma direta e
individual. Caberá também ao COMPRADOR certificar-se de que todos os trechos
serão emitidos conforme os vôos programados pela VENDEDORA, para que assim
possa contar com a assistência dos guias e/ou equipe de coordenação – do
contrário, a VENDEDORA não se responsabiliza pelo acompanhamento dos passageiros
que não estiverem nos mesmos vôos utilizados pelos demais integrantes do grupo
em excursão.
7.7 Programas de
milhagem: É de total responsabilidade do COMPRADOR
inscrever-se em programas de milhagem nas cias. aéreas utilizadas, bem como
apresentar seus cartões/números de fidelidade no momento do check-in. A
VENDEDORA não se responsabilizará pelo resgate de pontos após a viagem, e
orienta aos passageiros que se informem devidamente quanto a prazos e demais
procedimentos estabelecidos pelas empresas aéreas.
7.8
Bagagem: Tanto nos trechos nacionais como internacionais, existe o
sistema de franquia de bagagem, que pode variar de acordo com a empresa
transportadora contratada. A VENDEDORA recomenda que o passageiro verifique as
condições de franquia indicadas no manual de viagem fornecido por ela, bem como
possíveis restrições relacionadas a líquidos, objetos eletrônicos, valores,
entre outros e ainda, quanto à identificação correta da bagagem. A VENDEDORA não se responsabiliza pelo dano
ou perda de bagagem que não esteja identificada conforme suas orientações,
assim como pelo pagamento de excessos de peso. É responsabilidade do PASSAGEIRO
zelar por seus pertences, durante toda a viagem, cuidando para que fiquem em
local adequado e sob sua guarda.
7.9. Atrasos nos vôos: De acordo com as normas técnicas do Departamento de
Aviação Civil D.A.C., há tolerância de atraso nos embarques de até, no máximo,
4 (quatro) horas. Ultrapassado este
período, é facultado ao PASSAGEIRO, perante a empresa de transporte contratada,
a escolha de remanejamento e recolocação (endosso de bilhete) para outra
empresa aérea, ou a devolução do valor pago, correndo por conta exclusiva da
empresa transportadora qualquer despesa proveniente de hospedagem, locomoção e
alimentação, salvo quando o PASSAGEIRO for MENOR DE IDADE e estiver
desacompanhado dos pais e/ou responsáveis legais, viajando em grupo de
excursão, ficando assim a critério dos guias e/ou coordenadores de viagem,
tomar a decisão que melhor se aplique a ocasião.
7.10 Itens a serem transportados: Face a natureza da viagem, recreativa/cultural, recomenda-se que o
PASSAGEIRO não porte jóias, eletrônicos e/ou valores em grande quantia,
limitando sua bagagem ao necessário ou permitido, visto que a VENDEDORA não se
responsabiliza pela perda ou dano de tais objetos, que deverão ficar sob a
guarda de seus proprietários.
8. Do transporte terrestre: Serão ônibus e/ou micro-ônibus,
conforme número de passageiros, privativos, no caso do transporte
aeroporto/hotel/aeroporto, de/para os eventos e parques fora do complexo Disney. No caso dos parques e demais locais
visitados dentro da propriedade Disney, serão ônibus coletivos, oferecidos a
todos os hóspedes do All Star Resort, e portanto, de uso geral, não havendo
neste caso, exclusividade para os grupos formados pela VENDEDORA.
8.1 Outros meios de transporte: Táxis, vans, carros, limousines,
barcos, monotrilho e/ou quaisquer outros meios de transporte poderão, de forma
não obrigatória, ser utilizados, a critério dos guias e equipe de coordenação,
quando disponíveis.
9. Dos meios de hospedagem: Conforme disposto nos itens
inclusos, a hospedagem dos integrantes do grupo em excursão deverá ser
realizada no Disney’s All Star Resort, hotel localizado dentro da propriedade
Disney, de categoria econômica, com café da manhã diário. Para categoria do apartamento diferenciada daquela adquirida e/ou
localização especial, caberá ao COMPRADOR ou PASSAGEIRO tratar diretamente com
o hotel a disponibilidade e o preço, sob suas expensas. Ainda, informações como
o tipo de acomodação, categoria, localização, entre outras peculiaridades,
estarão dispostas no voucher de serviço, entregue ao PASSAGEIRO com a devida
antecedência.
9.1 Apartamento a
compartir: De igual configuração, os quartos
do Disney’s All Star Resort dispõem de 2 (duas) camas de casal apenas, ou seja,
em caso de apartamentos quádruplos, os PASSAGEIROS deverão dividir a mesma
cama. A ocupação em apartamentos COMPARTINDO COM ACOMPANHAMENTO OBTIDO PELO
VENDEDORA está sujeita a confirmação. Caso não existam
companheiros para compartilhar o tipo de acomodação solicitada, o COMPRADOR
automaticamente terá de pagar a diferença de preço para o tipo de acomodação
que for possível confirmar. A VENDEDORA não está obrigada a garantir o tipo de
acomodação solicitada, bem como não arcará com eventuais diferenças de preço,
obrigando-se no entanto, a informar até 21 dias antes do embarque o valor da
diferença a ser pago pelo COMPRADOR. O
mesmo se aplica em caso de INCOMPATIBILIADE ENTRE OS PASSAGEIROS no mesmo
quarto, que origine a modificação da acomodação contratada, implicando em
pagamento, pelas partes envolvidas, da diferença de valores existente. Para
evitar alterações em função da não disponibilidade de apartamentos a compartir,
sugerimos que as acomodações quádruplas, triplas ou duplas, sejam divididas com
pessoas conhecidas entre si, preferencialmente, desde o momento da aquisição
dos serviços de viagem.
9.2 Passageiros com necessidades especiais: A fim de providenciar que o PASSAGEIRO
com necessidade especial (cadeira de rodas, deficiência auditiva, diabetes,
doenças crônicas, entre outros casos) possa dispor da estrutura necessária,
cabe ao mesmo ou a seus pais/responsáveis legais, transmitir a VENDEDORA o
maior número de informações possíveis, com a máxima antecedência. Do contrário, não será possível solicitar
junto ao hotel e demais serviços o que for preciso para o atendimento das
necessidades deste PASSAGEIRO. Custos adicionais que poderão ocorrer em função
de situações especiais serão de responsabilidade do COMPRADOR, salvo casos em
que a VENDEDORA puder atuar sem a cobrança pelos serviços prestados.
9.3 Frigobar, telefone, internet e lavanderia: Originalmente, o Disney’s All Star
Resort não conta com frigobar em sua estrutura. Contudo, caso deseje, o
COMPRADOR poderá solicitar que o coloquem no quarto ao longo de sua estada,
mediante pagamento direto no hotel, conforme os valores praticados – para
tanto, cabe ao mesmo solicitar o serviço com antecedência junto a VENDEDORA. TODAS as taxas relativas ao aluguel de
frigobar, bem como quaisquer outras que venham a ser cobradas por serviços como
internet, chamadas telefônicas, lavanderia, entre outros, são de total
responsabilidade do PASSAGEIRO, ou seja, não estão inclusas nos serviços aqui
contratados.
9.4 Objetos pessoais e
pertences de valor: A VENDEDORA orienta os
PASSAGEIROS para que mantenham no cofre do hotel quantias em dinheiro
superiores àquelas necessárias ao uso diário, documentos importantes e demais
objetos de estima ou valor. Na impossibilidade do uso dos cofres (em função do
tamanho ou características dos objetos), deverá o COMPRADOR/PASSAGEIRO informar
ao hotel, por escrito, a existência de tal objeto, suas características,
acessórios e valor, para que lhe seja facultada outra possibilidade de guarda,
estando a VENDEDORA, isenta de qualquer responsabilidade. Quaisquer taxas que
possam ser cobradas pela utilização de cofres e/ou por outros serviços
relativos serão de responsabilidade do PASSAGEIRO.
9.5 Café da manhã -
Sistema Disney Dólar: Trata-se de crédito, já incluso
no pacote, através de cartão magnético ou moeda especial fornecida pelo Walt
Disney World Resort. O PASSAGEIRO escolhe o que quer comer, monta sua refeição
e passa no caixa, utilizando tais créditos como forma de pagamento. Uma vez
entregue ao PASSAGEIRO, o crédito Disney Dólar, quer por meio de cartão ou por
meio de moeda especial, é pessoal e intransferível, de sua inteira
responsabilidade, não havendo qualquer tipo de ressarcimento em caso de perda.
Valores que ultrapassem os creditados para o café da manhã, serão de
responsabilidade do PASSAGEIRO. A VENDEDORA se compromete em cumprir com o
serviço oferecido de café da manhã, mas informa que a maneira com que o mesmo é
servido, pelo sistema Disney Dólar, poderá sofrer alterações, que se porventura
ocorrerem, serão de total responsabilidade do meio de hospedagem em questão.
9.5.1 Da substituição de café da
manhã especial: O café da manhã no sistema Disney Dólar fica substituído
pelo Café da manhã com as Princesas, conforme data programada no roteiro de
viagem.
9.6 Horários de entrada
e saída: Nos Estados Unidos da América, o horário
determinado para entrada no apartamento é 15:00 horas, e o horário para saída
11:00 horas. Tais determinações de hora deverão ser respeitadas rigorosamente,
não podendo variar conforme horários estipulados de vôos ou outros eventos.
Havendo entrada antecipada ou saída posterior ao horário, deverá o PASSAGEIRO
verificar e assumir os encargos diretamente junto ao hotel.
10. Dieta alimentar
especial: Havendo necessidade de dieta
alimentar especial ou na exigência de qualquer item especial na alimentação, se
faz necessário consulta prévia sobre a possibilidade de atendimento, podendo
nestes casos, haver cobrança extra, de responsabilidade dos PASSAGEIROS
solicitantes.
11. Do souvenir mug: Objeto de uso individual e restrito apenas na pousada ………, já incluso
nos serviços contratados, não reembolsável ou substituível em caso de perda.
12. Dos tours de compras: a VENDEDORA oferece a COMPRADORA
somente o transporte para os locais de compras especificados nos serviços
turísticos inclusos. Visto que a compra de produtos e/ou serviços nestes locais não fazem
parte dos serviços oferecidos pela VENDEDORA, a mesma não poderá jamais se responsabilizar pela oferta ou mesmo falta de
produtos de quaisquer espécies, bem como por restituições em caso de perda,
reparos, reembolsos e/ou substituições de produtos com defeitos.
12.1
Da guarda dos itens adquiridos pelos passageiros: Todo e qualquer item adquirido pelo PASSAGEIRO deverá ficar sob sua
responsabilidade em todos os momentos; guias, coordenadores de viagem, médico,
supervisores e/ou quaisquer integrantes da equipe prestadora dos serviços
oferecidos pela VENDEDORA não se responsabilizam pela guarda dos itens
adquiridos pelos PASSAGEIROS.
13. Do DVD/CD de fotos/Fotos no site: A VENDEDORA se reserva o direito de
publicar fotos, vídeos e demais exposições áudio-visuais direta ou
indiretamente associadas aos PASSAGEIROS, como material de divulgação e
publicidade nos veículos de mídia escrita e/ou áudio-visual. A
concordância dos PASSAGEIROS e
responsáveis com as condições gerais aqui
dispostas implica ainda,
automaticamente, na permissão da divulgação de sua
imagem no site www…………., como parte do
serviço incluso de divulgação de
fotos, conforme cláusula terceira, oferecido pela VENDEDORA.
13.1 Da divulgação de fotos no site: A VENDEDORA se compromete a cumprir
com os serviços oferecidos de acompanhamento da viagem por meio de fotos dos
PASSAGEIROS divulgadas no site www. ……………., mas não pode se responsabilizar pela
quantidade de vezes em que cada PASSAGEIRO tem a sua imagem exposta no site
e/ou outras mídias, visto que o mesmo pode aparecer ou não, conforme sua
vontade e disponibilidade. Caso
haja perda do material vídeo/fotográfico por motivo de força maior, o COMPRADOR
será reembolsado com o valor equivalente ao serviço.
14. Da assistência da equipe de coordenação/supervisão e
médico brasileiro:
A considerar que a VENDEDORA pode ter mais de um grupo de excursão, e assim,
pode vir a promover o embarque dos grupos em mais de uma data de saída, nesta
situação os coordenadores de viagem e médico embarcam com o primeiro grupo, na
primeira data de viagem, e retornam somente com o último grupo, quando a
operação da viagem é terminada por completo. Desta forma, a assistência de
coordenadores e médico se dará no período em que os grupos estiverem em ……….. somente.
15. Do seguro de
viagem: O COMPRADOR declara neste ato, que tomou
conhecimento dos valores da cobertura previstas no plano básico de seguro de
viagem e assistência médica hospitalar, anexas a estas condições gerais, bem
como concorda que, caso ocorram despesas com valores superiores, estas serão de
sua exclusiva responsabilidade, não competindo à VENDEDORA quaisquer
desembolsos ou responsabilidades daí inerentes. Se do interesse do COMPRADOR,
outras modalidades de assistência, com coberturas superiores às do plano
básico, estarão disponíveis e poderão ser adquiridas com a devida antecedência
junto à VENDEDORA, mediante pagamento da diferença dos valores referentes à
modalidade desejada.
16. Dos rádios de comunicação: De uso exclusivo da equipe de
guias, médico e coordenadores de viagem, não disponível aos demais
participantes da excursão.
17. Da tesouraria: A VENDEDORA, quando solicitada a prestar este serviço, se
responsabiliza pelo recolhimento, guarda e entrega gradativa dos valores
levados por cada PASSAGEIRO, sendo este um serviço individual e gratuito
oferecido a todos os participantes da excursão, sem restrições, especialmente
aos MENORES DESACOMPANHADOS, de maneira não obrigatória, podendo ser solicitado
a qualquer momento. No caso dos
PASSAGEIROS MENORES DE IDADE viajando desacompanhados, a opção de não utilizar
o serviço de tesouraria deve ser registrada POR ESCRITO, por seus pais e/ou
responsáveis legais, que colocam sobre estes PASSAGEIROS a total e exclusiva
responsabilidade pela guarda e administração dos valores. Aos demais, que optem
pelo serviço de tesouraria, é importante que tenham ciência de que a entrega
dos valores será feita conforme programação pré-estabelecida quanto a dias e
horários, a critério dos guias.
17.1
Envio de valores
adicionais durante a viagem: Os pais e /ou responsáveis que desejarem enviar quantias adicionais
aos PASSAGEIROS, após o início da viagem, deverão entrar em contato com a
VENDEDORA, no Brasil, para saber como realizar o envio de valores, bem como
prazos, limites, taxas, entre outras informações.
18. Da documentação necessária para viagem internacional: Os documentos necessários para esta viagem internacional são: PASSAPORTE,
e caso o PASSAGEIRO seja menor de idade (18 anos incompletos), viajando
desacompanhado dos pais e/ou responsáveis legais, AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM.
Para informações quanto aos procedimentos necessários para a obtenção de cada
um desses documentos, o COMPRADOR pode contatar os órgãos competentes, como a
Polícia Federal (www.dpf.gov.br) e Consulado Americano (www.embaixada-americana.org.br).
Entendem-se como documentos pessoais, necessários para embarque, o DOCUMENTO DE
IDENTIDADE (R.G.) e PASSAPORTE (para vôos internacionais), não sendo permitida
a apresentação de cópias autenticadas, sendo obrigatória a apresentação dos
documentos originais, atentando-se às datas de validade, não estando rasgados
e/ou rasurados. A não apresentação na forma devida implicará no não embarque,
posto que vetados pelas empresas transportadoras e/ou pelo serviço de
fiscalização competente (Polícia Federal, Departamento de Aviação Civil, etc.),
sem responsabilidade alguma da VENDEDORA. É obrigação exclusiva do PASSAGEIRO,
e só a ele cabendo obter, com antecedência razoável, os devidos documentos,
assim como o porte dos mesmos e apresentação quando necessário.
19. Das
responsabilidades do passageiro no embarque: O PASSAGEIRO tem ciência de que deverá cumprir todas as indicações de
horários e locais que lhe forem informadas, apresentando-se ao representante da
VENDEDORA que estará presente na ocasião, portando seus documentos pessoais
originais (conforme determinação dos órgãos competentes e empresas de
transporte), e o voucher* de serviços, no qual estará indicado o nome do
PASSAGEIRO, bem como todos os serviços turísticos adquiridos. A apresentação do
PASSAGEIRO sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada,
implicará no não embarque e será caracterizada quebra de contrato, conforme
item 3.
20. Dos atrasos para
embarque: A empresa aérea não poderá retardar um vôo
para aguardar qualquer PASSAGEIRO porventura retido por autoridades fiscais ou
policiais para fiscalização. Desta forma, é dever do PASSAGEIRO apresentar-se
para os procedimentos de check-in com a devida antecedência, conforme local e
horário indicados no voucher* de serviços previamente entregue pela VENDEDORA,
sendo a perda do embarque de sua total responsabilidade, que por não comparecer
dentro do horário e/ou local indicados ou sem portar a documentação necessária,
responderá individualmente por conseqüências de qualquer ordem advindas do
fato, inclusive quanto a eventuais encargos para embarque em outro vôo, se
possível e de seu interesse. Caso o passageiro perca o vôo dele, Brazil Survive
não restitui nada!!